Dúvidas Mais Frequentes

O que é a regularização de imóvel?

A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações.

Por que regularizar seu imóvel?

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Qual o processo para a regularização?

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura do Município de São Paulo deve ter sempre a assessoria de um profissional que precisa estar credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo. Se você quer construir, desmembrar ou juntar lotes e também regularizar a sua edificação procure um arquiteto devidamente registrado no seu órgão de classe e cadastrado na Prefeitura. Esse profissional terá condições de orientá-lo na escolha do terreno, na posição da edificação sobre o lote escolhido, para que esta ofereça as melhores condições quanto à circulação, ventilação e iluminação naturais dos ambientes; além de segurança, menores custos e prazos de execução. Quanto ao andamento do processo burocrático, haverá mais agilidade na aprovação do projeto e obtenção do “habite-se” (documento que permite a utilização da edificação no caso das construções residenciais), ou “Auto de Conclusão” (para as construções comerciais e industriais). Estes documentos não são só importantes para a regularização do imóvel junto à Prefeitura, mas também para a seqüência da Previdência Social e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação de Plantas

As pessoas interessadas em construir, reformar ou demolir residências, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos destinados à prestação de serviços, ou espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução, concedido pelas Administrações Regionais, mediante a apresentação de alguns documentos tais como, levantamento planialtimétrico do terreno, peças gráficas (projeto) em duas vias, cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura, etc.

Regularização de Reformas

A Regularização de Reforma tem como objetivo legalizar construções reformadas sem prévia licença da Prefeitura e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações

Mudança de Uso

Mudança da classificação da atividade ou Mudança de Uso que se pretende instalar no imóvel. Tais como uso residencial, comercial, etc.

Regularização de Edificações

A regularização de imóveis tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença da Prefeitura e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações.

Desdobro de Lotes

Desdobro é o parcelamento de um lote para a formação de novos lotes. Só pode ser desmembrado o lote resultante de loteamento aprovado, loteamento regularizado ou desmembramento aprovado. Qualquer modificação nas características do lote deverá ser submetida à aprovação da PMSP, por meio de processo administrativo.

Recursos de Multa

Ação Administrativa impetrada contra a Municipalidade a fins de corrigir atitude da fiscalização em multa indevida.

Atendimento a Comunique-se

Os procedimentos administrativos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos, necessitando de complementação da documentação ou de esclarecimentos, serão objeto de comunicados mediante o despacho comunique-se para que as falhas sejam sanadas.

Habite-se

Habite-se ou Auto de Conclusão é o documento que atesta o término da obra, não podendo a edificação sofrer conseqüências punitivas de uma eventual futura legislação.

Alvará de Funcionamento

Documento Municipal que permite o funcionamento do Comercio, Serviços ou Indústrias. Conforme Decreto 24.636/87 todos os locais de reunião, considerando todos os recintos fechados destinados a reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas, tais como teatros, auditórios para conferências, salões para bailes ou danças, boates, casas noturnas, clubes e similares deverão requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Regularização CONPRESP

Regularização de edificação para preservação do patrimônio histórico junto ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico (Conpresp) do Município de São Paulo.

Regularização CONDEPHAAT

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT). Tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de tombar tais patrimônios.

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