Serviços
Escritório de arquitetura com larga experiência em instalações Residenciais e, comerciais. Escritório com atividade contínua há 41 anos.
Arquiteto Luiz Antonio de Moraes, Formado pela primeira turma da faculdade de arquitetura e urbanismo da universidade de Mogi das Cruzes em 1977
Projetos de arquitetura e documentação
Criação do Projeto
O Projeto de Arquitetura ou reforma do seu imóvel será criado pelo arquiteto Luiz Antonio de Moraes, no seu estilo preferido e adequado às características do seu terreno e, de acordo com a legislação da sua cidade e, serão apresentados:
Projeto Arquitetônico:
Criação do projeto, apresentação das plantas definitivas, com todas as plantas referentes a cada andar, dois cortes, situação e cobertura, duas fachadas, maquete eletrônica, detalhamento do telhado, escadas, detalhamento construtivo e qualquer outro que se fizer necessário.
Plantas desenvolvidas no AutoCAD e maquetes eletrônicas em sketchup e Lumion.
Projeto Executivo de Arquitetura :
Após a conclusão da criação do projeto, o mesmo será totalmente detalhado, para garantir a fidelidade ao projeto criado e para que não ocorram dúvidas durante a execução da sua obra.
Projetos Complementares :
Desenvolvimento de projetos de paisagismo e de engenharia como: cálculos de estrutura, hidráulica e elétrica.
Acompanhamento de obras:
Controle de qualidade dos serviços, materiais e especificações e cumprimento das metas de orçamento e prazos são assegurados pela supervisão atenta de todas as etapas.
Planejamento da construção:
Métodos e processos claros e ágeis, seleção rigorosa de materiais, coordenação precisa dos fornecedores e serviços certificam uma realização ordenada de acordo com cronograma e orçamento Anteprojeto Arquitetônico Consiste em uma análise do local, estudando-se as necessidades do cliente, possibilitando um layout funcional e adequado. Apresentado para uma análise da proposta, bem como partido arquitetônico adotado, e uma análise de custos. Nesta fase são apresentadas plantas.
DOCUMENTOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros:
Necessário para todas as atividades inclusive residências tais como: edifícios, condomínios horizontais, pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros conventos, residências geriátricas, etc.
AVS – Auto de Verificação de Segurança :
Necessário para todas as atividades inclusive residências com mais de oito pavimentos.
CADAN – Licenciamento de anúncios :
Necessário para todo e qualquer anúncio de natureza indicativa.
CETESB – Licenciamento Ambiental:
Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.
Vigilância Sanitária Municipal e Estadual:
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada a Saúde ou Alimentação.
Controlados – Polícia Civil Polícia Federal Ministério do Exército:
Para atividades que fabricar, manusear, armazenar, transportar ou manipular produtos químicos que sejam considerados como controlados.
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde:
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada a saúde.
Elaboração de Laudos Técnicos Estruturais e Elétricos (NBR 5410, NBR 5419):
Geralmente é solicitado para apresentação a seguradoras, avaliações antes de execução de obras, Prefeitura,Corpo de Bombeiros, etc.
Projetos Arquitetônicos Elaboração e aprovação:
Toda e qualquer edificação deve estar com seu projeto aprovado para o uso específico à ser utilizado no
local para que seja possível o licenciamento do Alvará de Funcionamento.
Formação para Brigada de Proteção e Combate a Incêndio com emissão de Laudo e A.R.T.:
Necessário para apresentação ao Corpo de Bombeiros, Seguradoras, Prefeitura e para segurança de qualquer atividade comercial, institucional, industrial, etc.
Acessibilidade
Alvará Aprovação Execução Demolição
Alvará Aprovação Execução Edificação Nova
Alvará Aprovação Execução Equipamento
Alvará Aprovação Execução Funcionamento de Equipamento
Alvará Aprovação Funcionamento Equipamento
Alvará Regularização elevadores
Apostilamento Auto de Vistoria de Segurança
Aquisição Área Publica
Auto de Vistoria de Segurança
CADRI – Cadastro de resíduos Industriais
Certificado de Manutenção
CONPRESP
CONDEPHAT
Desinterdição
IEOS – Intimação para Execução de Obras e Serviços
LI – Licença de Instalação
Licença Funcionamento Custódia
Licença Funcionamento Local Reunião / IEOS
Licença Funcionamento Prévia – CETESB
Licença Postos
LO – Licença de Operação – CETESB
LP – Licença Prévia – CETESB
LTS – Laudo Técnico de Segurança
Projeto / Corpo de Bombeiros
Regularização
Regularização Anistia
Sistema Segurança / IEOS
Termo de Consulta / Licença Funcionamento
Termo de Consulta Funcionamento / Local Reunião
TVEO- Tramitação de Verificação e Execução de Obras
Aprovação prefeituras
O que é Aprovação de Projeto?
A aprovação de um projeto é um processo burocrático que toda obra deverá ser submetida. Caso pretenda desenvolver algum tipo de obra como Terraplanagem, Construção, Demolição ou Modificação será necessário solicitar a aprovação do projeto junto à prefeitura municipal para emitir o alvará de construção.
Por que Aprovar o Projeto na Prefeitura?
A aprovação de projeto tem como intuito garantir que o imóvel esteja totalmente regularizado junto a prefeitura municipal.
Sem a Aprovação de projeto, o proprietário poderá estar passível de multas advindas da fiscalização da Prefeitura, além de não poder dar início a construção.